SÃO PAULO - A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.
Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas legitimamente.
O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.
O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da decisão.
Felipe Zmoginski, de INFO Online
Sexta-feira, 14 de novembro de 2008 - 20h15