Mas, onde estará a maior confusão? No juiz de um dos mais de 5 mil Municípios brasileiros tendo que decidir onde termina o hipertexto do site de um candidato. Explico. Se um vereador abrir um site no domínio ".can" e linká-lo com a webTV_vereador, mantida por seu amigo correligionário nos canais gratuitos do Youtube, estará ele infringindo a Resolução? Onde termina o hiperlink em uma rede repleta de pontes?
Quem está assessorando a Justiça Eleitoral pensou como evitar interpretações abusivas e arbitárias do que é um domínio, um site e um link? Com o propósito de controlar a todo custo, os defensores dessa absurda medida, estarão na verdade desmoralizando uma norma. Normas inaplicáveis geram ações arbitrárias.